Treinamentos e Palestras

É fundamental que seus  funcionários recebam  treinamento visando conscientizá-los de que a segurança no trabalho deve ser um hábito diário. “Segurança em 1º lugar”.

Sumaré Medicina e Segurança do Trabalho oferece a sua empresa treinamentos e palestras para atualização, capacitação e desenvolvimento de seus funcionários nas áreas de prevenção dos riscos ocupacionais e dos riscos do meio ambiente de trabalho.

Nossos treinamentos e palestras são fontes atualizadas para consultas do dia a dia na gestão ocupacional de sua empresa.

Treinamentos e Palestras

É fundamental que seus  funcionários recebam  treinamento visando conscientizá-los de que a segurança no trabalho deve ser um hábito diário. “Segurança em 1º lugar”.

Sumaré Medicina e Segurança do Trabalho oferece a sua empresa treinamentos e palestras para atualização, capacitação e desenvolvimento de seus funcionários nas áreas de prevenção dos riscos ocupacionais e dos riscos do meio ambiente de trabalho.

Nossos treinamentos e palestras são fontes atualizadas para consultas do dia a dia na gestão ocupacional de sua empresa.

Conheça nossa grade de treinamentos

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR5)
ORDEM DE SERVIÇO (NR1)
EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 06)
PRIMEIROS SOCORROS (7.5.1)
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR12)
BRIGADA CONTRA INCÊNDIO (NR23)
TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO (NR33)
TRABALHO EM ALTURA (NR35)
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR5)

Nosso treinamento atende aos requisitos da NR-5 e fornece aos componentes da CIPA os conhecimentos básicos sobre os procedimentos de prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

ORDEM DE SERVIÇO (NR1)

A ordem de serviço NR 1 serve para registrar os procedimentos de saúde e segurança no trabalho. Além disso, ionforma os colaboradores sobre os processos adotados especificamente para sua função. Assim, ela apresenta os potenciais riscos ocupacionais e direciona para as medidas que previnem a ocorrência de acidentes

EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 06)

Os EPIs são equipamentos de proteção individual, cada usuário a fim de combater algum risco existente. Para ser considerado EPI, é preciso conter o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. Em nossa consultoria gerenciamos a entrega, troca e o controle das certificações conforme as normas exigidas. Realizamos os estudos de quais EPIs são mais eficazes de acordo com a função exercida por cada funcionário (estudo individual de função) e realizamos o controle desses equipamentos, através de um software de reconhecimento de biometria. Através desse programa disponibilizamos relatórios mensais de entrega de EPIs e de suas validades.

PRIMEIROS SOCORROS (7.5.1)

A NR 7.5.1 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade do kit com todo o material necessário à prestação imediata de socorro. Também dispõe que os equipamentos devem ser guardados em local apropriado e estar sob a guarda de um profissional capacitado para esse tipo de atendimento médico

SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR12))

É uma norma regulamentadora estabelecida pelo governo federal para definir parâmetros técnicos e normas a serem seguidas para a proteção no uso de máquinas e equipamentos.

BRIGADA CONTRA INCÊNDIO (NR23)

Devem constituir Brigada de Incêndio todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos, conforme NR-23 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214/1978; IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo; e NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Nosso treinamento capacita seus funcionários para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio propriamente dito, e para prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.

TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO (NR33)

De acordo com a NR-33 “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Nosso treinamento auxilia na identificação de espaços confinados e no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

TRABALHO EM ALTURA (NR35)

A NR-35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução do trabalho de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Nosso treinamento auxilia na análise dos riscos potenciais, na seleção, inspeção e conservação dos equipamentos de proteção individual e na conduta em situações de emergência.

Conheça nossa grade de treinamentos

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR5)
ORDEM DE SERVIÇO (NR1)
EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 06)
PRIMEIROS SOCORROS (7.5.1)
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR12)
BRIGADA CONTRA INCÊNDIO (NR23)
TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO (NR33)
TRABALHO EM ALTURA (NR35)
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR5)

Nosso treinamento atende aos requisitos da NR-5 e fornece aos componentes da CIPA os conhecimentos básicos sobre os procedimentos de prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

ORDEM DE SERVIÇO (NR1)

A ordem de serviço NR 1 serve para registrar os procedimentos de saúde e segurança no trabalho. Além disso, ionforma os colaboradores sobre os processos adotados especificamente para sua função. Assim, ela apresenta os potenciais riscos ocupacionais e direciona para as medidas que previnem a ocorrência de acidentes

EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 06)

Os EPIs são equipamentos de proteção individual, cada usuário a fim de combater algum risco existente. Para ser considerado EPI, é preciso conter o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. Em nossa consultoria gerenciamos a entrega, troca e o controle das certificações conforme as normas exigidas. Realizamos os estudos de quais EPIs são mais eficazes de acordo com a função exercida por cada funcionário (estudo individual de função) e realizamos o controle desses equipamentos, através de um software de reconhecimento de biometria. Através desse programa disponibilizamos relatórios mensais de entrega de EPIs e de suas validades.

PRIMEIROS SOCORROS (7.5.1)

A NR 7.5.1 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade do kit com todo o material necessário à prestação imediata de socorro. Também dispõe que os equipamentos devem ser guardados em local apropriado e estar sob a guarda de um profissional capacitado para esse tipo de atendimento médico

SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR12))

É uma norma regulamentadora estabelecida pelo governo federal para definir parâmetros técnicos e normas a serem seguidas para a proteção no uso de máquinas e equipamentos.

BRIGADA CONTRA INCÊNDIO (NR23)

Devem constituir Brigada de Incêndio todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos, conforme NR-23 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214/1978; IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo; e NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Nosso treinamento capacita seus funcionários para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio propriamente dito, e para prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.

TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO (NR33)

De acordo com a NR-33 “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Nosso treinamento auxilia na identificação de espaços confinados e no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

TRABALHO EM ALTURA (NR35)

A NR-35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução do trabalho de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Nosso treinamento auxilia na análise dos riscos potenciais, na seleção, inspeção e conservação dos equipamentos de proteção individual e na conduta em situações de emergência.