Ao promover a gestão de segurança da sua empresa, nos dispomos a reduzir os riscos e custos relativos à FAP.
Criado pelo artigo 10, da Lei nº 10.666/03, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) foi instituído com o fim de incentivar a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, por meio da flexibilização (redução ou aumento) do índice do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Do resultado da multiplicação de FAP e RAT, chega-se à alíquota que incide sobre às folhas de pagamentos das empresas, que é denominada GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa), a qual é destinada ao custeio dos benefícios devidos aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho.